Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0312/08.5BEALM
Data do Acordão:10/29/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA
FRACCIONAMENTO DE PRÉDIO RÚSTICO
USURPAÇÃO DE PODER
INCOMPETÊNCIA
LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO
PARECER PRÉVIO
DEMOLIÇÃO DE OBRA
Sumário:I - Não enferma de usurpação de poderes, nem envolve violação do princípio da separação de poderes, a ordem de demolição proferida pelo Conselho Diretivo do Parque Nacional da Arrábida [PNA] dado não estarmos perante uma situação em que a Administração tenha declarado nulo ato jurídico-privado.
II - Do disposto no art. 12.º, al. a), do Decreto Regulamentar n.º 23/98 conjugado com o disposto no art. 19.º, n.º 9, do RJUE não deriva a exigibilidade de um parecer favorável expresso do PNA para viabilizar as obras de construção.
III - Os pareceres emitidos pelo PNA vinculam no caso de serem negativos, caso em que o Município não poderia emitir a licença e o respetivo alvará de construção, sendo que, na ausência de parecer, não estava o mesmo dispensado da observância do quadro normativo aplicável.
IV - A Portaria n.º 26-F/80 constitui um plano especial de ordenamento do território cuja violação dita a nulidade do ato de licenciamento camarário impugnado [arts. 68.º, al. a), do RJUE e 103.º do RJIGT].
Nº Convencional:JSTA000P26626
Nº do Documento:SA1202010290312/08
Data de Entrada:01/18/2019
Recorrente:A.................
Recorrido 1:INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, IP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: