Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029/12.6BEBRG
Data do Acordão:06/23/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:CONTRADITÓRIO
QUESTÃO NOVA
DÍVIDA
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Uma vez suscitada nos autos a questão da prescrição ao juiz incumbe aplicar as normas reguladoras da matéria que julgue mais adequadas para a decisão da questão, não tendo que ouvir as partes previamente sobre a aplicação de uma ou outra norma que as partes não invocaram nos seus articulados;
II - As normas respeitantes à prescrição -suspensão e interrupção- constantes da LGT e demais Leis Tributárias não são aplicáveis quando estejam em causa dívidas reguladas pelo Regulamento (CE, EURATOM) nº 2988/95, do Conselho, de 18 de Dezembro;
III - O prazo constante da norma do artigo 168º, n.º 4 do CPA, não se aplica quando esteja em causa a execução de actos administrativos consolidados na ordem jurídica.
Nº Convencional:JSTA00071179
Nº do Documento:SA220210623029/12
Data de Entrada:11/11/2020
Recorrente:IFAP – INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP
Recorrido 1:A..............
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ART. 49.º LGT
ART. 168.º, N.º 4, CPA/2015
Legislação Comunitária:ART. 03.º REG CE/EURATOM 2988/95
Aditamento: