Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0140/10 |
| Data do Acordão: | 05/05/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DÍVIDA EXEQUENDA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRESTAÇÃO DE GARANTIA |
| Sumário: | I. A impugnação judicial interrompe a prescrição, mas a paragem do processo por período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo faz cessar tal efeito, somando-se, neste caso, o tempo que decorrer após esse período ao que tiver decorrido até à data da autuação (n.ºs 1 e 2 do artigo 49.º da LGT). II. Porém, se a execução se encontrar suspensa em virtude de a impugnante ter requerido a suspensão com prestação de garantia já anteriormente à paragem do processo, não releva para efeitos de prescrição o prazo posterior aquele ano. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11762 |
| Nº do Documento: | SA2201005050140 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Aditamento: | |