Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01402/14
Data do Acordão:01/13/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - Nos termos do art. 48º, nº 2, da LGT, as causas de suspensão ou interrupção da prescrição aproveitam, igualmente ao devedor principal e aos responsáveis solidários ou subsidiários.
II - Todavia a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se o mesmo foi citado em processo de execução após o 5º ano posterior ao da liquidação – nº 3 do artigo 48.
Nº Convencional:JSTA00069507
Nº do Documento:SA22016011301402
Data de Entrada:11/28/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.......
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF CASTELO BRANCO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES SEG SOC.
Legislação Nacional:CONST05 ART165.
LGT98 ART48 N2 N3.
CPPTRIB99 ART34 ART204 N1 D.
CCIV66 ART12 N2 ART279 N1 ART323 N1 ART326 N1.
CIRE ART100.
L 28/84 DE 1984.
L 17/00 DE 2000 ART63 N3.
L 32/02 DE 2002/12/20.
L 4/07 DE 2007/01/16.
DL 53/04 DE 2004.
Jurisprudência Nacional:AC TC N362/15 DRII DE 2015/09/23.; AC STA PROC01500/14 DE 2014/05/20.; AC STA PROC0115/12 DE 2012/04/12.
Aditamento: