Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0963/22.5BELRA
Data do Acordão:04/10/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Há nulidade por omissão de pronúncia sempre que o Tribunal omite o conhecimento de uma questão que lhe foi colocada e cuja apreciação não está prejudicada pelo julgamento dado a outra que primeiramente foi objecto de decisão, asserção que é válida quer para as sentenças quer para os acórdãos, sendo que, quanto a estes últimos, quando proferidos em recurso jurisdicional, a sua verificação deve ser aferida em função do objecto do recurso (tudo, conforme artigos 125.º do CPPT e 666.º do CPC).
II - A imposição de conhecimento da questão de constitucionalidade cujo julgamento foi omitido não está dependente de ter sido suscitada na petição inicial, antes, tendo sido suscitada, ainda que apenas em sede de recurso jurisdicional dirigido a este Supremo Tribunal, o tenha sido de modo expresso, directo, claro e perceptível, por forma a criar no Tribunal um concreto e específico dever de pronúncia sobre a matéria a que tal questão se reporta.
Nº Convencional:JSTA000P32092
Nº do Documento:SA2202404100963/22
Recorrente:A… - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: