Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026662 |
| Data do Acordão: | 06/26/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. COMISSÃO DE REVISÃO DOS LUCROS TRIBUTÁVEIS. RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA. |
| Sumário: | A impugnação judicial com fundamento em erro nos pressupostos de determinação da matéria colectável por métodos indirectos não depende de prévia reclamação para a comissão de revisão, nos termos dos artºs 84º, nº 3, e 136º, nº 1 do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00057856 |
| Nº do Documento: | SA220020626026662 |
| Data de Entrada: | 11/14/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART84 N1 ART136 N1. |
| Aditamento: | |