Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0473/16 |
Data do Acordão: | 10/12/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
Sumário: | O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. |
Nº Convencional: | JSTA000P20955 |
Nº do Documento: | SA2201610120473 |
Data de Entrada: | 04/14/2016 |
Recorrente: | A......... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |