Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0328/10 |
Data do Acordão: | 10/27/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PIMENTA DO VALE |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL DESPACHO DE REVERSÃO IMPUGNAÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
Sumário: | É a oposição à execução fiscal e não o processo de impugnação judicial ou a reclamação prevista no artº 276º do CPPT o meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento na falta de fundamentação legal que sustente esse despacho de reversão da execução fiscal e na inobservância do benefício de excussão prévia dos bens da devedora originária, fundamento este que se enquadra na al. b) do nº 1 do artº 204º do CPPT. |
Nº Convencional: | JSTA000P12279 |
Nº do Documento: | SA2201010270328 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |