Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0359/16.8BELLE 042/18
Data do Acordão:11/07/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IVA
DEDUÇÃO
REEMBOLSO
Sumário:Não obstante a falta de apresentação dos documentos de suporte das deduções efectuadas nos anos 2001 a 2005, solicitados pela AT, não constituir violação de qualquer obrigação do sujeito passivo configurável como contraordenação tributária, dado ter já decorrido o prazo legal de 10 anos para o seu arquivo e conservação em boa ordem (nº 1 do art. 52º do CIVA e nº 1 do art. 113º do RGIT), essa insusceptibilidade de imputação ao sujeito passivo a título de responsabilidade contraordenacional não é impeditiva do indeferimento do pedido de reembolso, por falta de apresentação dos documentos de suporte das deduções de imposto nesses períodos em que se se verificou o excesso determinante do crédito a favor do sujeito passivo (art. 22º n.ºs 4, 5, 10 e 11 do CIVA).
Nº Convencional:JSTA00070795
Nº do Documento:SA2201811070359/16
Data de Entrada:07/06/2017
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TAF DE LOULÉ
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:IVA
Área Temática 2:DEDUÇÕES
Legislação Nacional:ARTIGOS 22º, N.ºS. 4, 5, 10 E 11 E 52º DO CIVA
Aditamento: