Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0173/17 |
Data do Acordão: | 02/21/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
Descritores: | NOTIFICAÇÃO |
Sumário: | Não tendo a devedora originária sido validamente notificada da liquidação de IRC, no prazo de quatro anos, caducou o direito de liquidar o respetivo imposto. |
Nº Convencional: | JSTA000P22927 |
Nº do Documento: | SA2201802210173 |
Data de Entrada: | 02/17/2017 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |