Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:078/12
Data do Acordão:05/15/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
INCONSTITUCIONALIDADE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:I – A alegação de inconstitucionalidade das normas do CPPT que permitem a prática de atos no processo judicial de execução fiscal por órgãos de natureza administrativa, designadamente o ato de citação, consubstancia fundamento legítimo de oposição à execução fiscal.
II – A norma do CPPT que atribui competência ao órgão de execução fiscal para ordenar a citação, não é inconstitucional, pois não atribui aos órgãos da administração competências que a Constituição da República Portuguesa reserva aos tribunais.
III – Se, relativamente à alegada não autorização de cobrança da taxa de promoção, a sentença de primeira instância não fez qualquer explicitação dos factos que se deviam ter de considerar como relevantes e provados, nomeadamente para apreciação deste fundamento de oposição este Tribunal de recurso não dispõe, de base factual para decidir o recurso jurisdicional quanto a este fundamento.
Nº Convencional:JSTA000P15719
Nº do Documento:SA220130515078
Data de Entrada:01/26/2012
Recorrente:A........., LDA
Recorrido 1:INST DA VINHA E DO VINHO, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: