Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 078/12 |
| Data do Acordão: | 05/15/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL INCONSTITUCIONALIDADE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO |
| Sumário: | I – A alegação de inconstitucionalidade das normas do CPPT que permitem a prática de atos no processo judicial de execução fiscal por órgãos de natureza administrativa, designadamente o ato de citação, consubstancia fundamento legítimo de oposição à execução fiscal. II – A norma do CPPT que atribui competência ao órgão de execução fiscal para ordenar a citação, não é inconstitucional, pois não atribui aos órgãos da administração competências que a Constituição da República Portuguesa reserva aos tribunais. III – Se, relativamente à alegada não autorização de cobrança da taxa de promoção, a sentença de primeira instância não fez qualquer explicitação dos factos que se deviam ter de considerar como relevantes e provados, nomeadamente para apreciação deste fundamento de oposição este Tribunal de recurso não dispõe, de base factual para decidir o recurso jurisdicional quanto a este fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15719 |
| Nº do Documento: | SA220130515078 |
| Data de Entrada: | 01/26/2012 |
| Recorrente: | A........., LDA |
| Recorrido 1: | INST DA VINHA E DO VINHO, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |