Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01385/14
Data do Acordão:01/28/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IRS
DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁRIA
MÉTODOS INDIRECTOS
INDICADORES OBJECTIVOS DE ACTIVIDADE
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - O n.º 2 do art. 45.º da LGT prevê a redução do prazo de caducidade do direito à liquidação para três anos, designadamente, nos casos «de utilização de métodos indirectos por motivo de aplicação à situação tributária do sujeito passivo dos indicadores objectivos da actividade» previstos naquela Lei, justificada pela inexistência nesses casos de inspecção interna ou externa por parte da AT.
II - O uso dos indicadores objectivos de actividade, previstos no art. 89.º da LGT, só será possível após a concretização da via regulamentar necessária para o efeito, o que ainda não aconteceu.
III - A utilização de métodos indirectos na determinação da matéria tributável, na sequência de inspecção e através das “margens médias de lucro líquido” a que se refere o art. 90.º, n.º 1, alínea a), da LGT, não concretiza a aplicação dos “indicadores objectivos de actividade”, previstos no art. 89.º da LGT e, por isso, nessa situação não se aplica o prazo reduzido dito em I, mas antes o prazo previsto no n.º 1 do art. 45.º da LGT.
Nº Convencional:JSTA000P18523
Nº do Documento:SA22015012801385
Data de Entrada:11/24/2014
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: