Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0479/07
Data do Acordão:10/24/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IRC
FACTURAS FALSAS
CONTABILIDADE ORGANIZADA
PROVA
PRESUNÇÃO DE FACTO
PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Os poderes de cognição do Supremo Tribunal Administrativo, nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1.ª instância, são limitados a matéria de direito (art. 21.º, n.º 4, do ETAF de 1984).
II - A formulação de juízos sobre pontos da matéria de facto que não reclama a interpretação de qualquer norma legal nem faz apelo à sensibilidade jurídica dos julgadores, exigindo apenas a aplicação de regras da vida e da experiência, insere-se no âmbito dos poderes de cognição dos tribunais com poderes para fixação da matéria de facto, não sendo possível aos tribunais com meros poderes de revista fazer a sua apreciação.
III - Por força do princípio da unidade do sistema jurídico, que impõe que se pressuponha a coerência valorativa do ordenamento jurídico, as regras sobre a repartição do ónus da prova no procedimento tributário têm de ser aplicadas também nos processos judiciais em que é apreciada a legalidade das decisões tomadas naqueles procedimentos.
IV - O art. 78.º do CPT, ao estabelecer casos de cessação da presunção de veracidade dos dados e apuramentos resultantes de contabilidade ou escrita organizada segundo a lei comercial ou fiscal, tem ínsita a determinação de que nesses casos em que cessa a presunção é sobre o contribuinte que recai o ónus da prova dos factos sobre que se gerarem dúvidas.
V - Entre estas situações de inversão do ónus da prova no procedimento tributário inclui-se a de existirem indícios fundados de que a contabilidade ou escrita não reflecte a matéria tributável efectiva do contribuinte, regra esta que tem de ser harmonizada com a do art. 121.º do CPT, de forma a entender-se que, quando existam esses indícios, não se está perante situação de «dúvida fundada» que justifique a anulação do acto de liquidação.
Nº Convencional:JSTA00064630
Nº do Documento:SA2200710240479
Data de Entrada:05/28/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CPC96 ART712 ART722.
ETAF84 ART21 N4.
CPTRIB91 ART78 ART121.
CPPTRIB99 ART121.
CCIV66 ART9 ART350.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG220.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG432.
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG269.
Aditamento: