Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014438
Data do Acordão:03/12/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:CONSELHO DE INSPECÇÃO DE JOGOS
PODER DISCIPLINAR
ARTIGOS DE ACUSAÇÃO
AUDIENCIA E DEFESA
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
NULIDADE INSUPRIVEL
EMPREGADO DE SALA DE JOGOS
Sumário:I - Os empregados das salas de jogos de fortuna ou azar estão sujeitos ao poder disciplinar do Conselho de Inspecção de Jogos, nos termos do paragrafo 2 do artigo 12 do Decreto n. 41812, na redacção do artigo unico do Decreto n. 43044, quanto as infracções do disposto nas alineas a) e d) do corpo do mesmo artigo, bem como quanto as infracções ao estabelecido pelas instruções necessarias para a regularidade das explorações das zonas de jogo de fortuna ou azar - artigo 5, alinea b) do Decreto-
-Lei n. 295/74, sempre que a pena aplicavel exceda a de repreensão e não ultrapasse a prevista no paragrafo 1 do citado artigo 12.
II - Não são inconstitucionais as normas constantes dos ns. 1 a 3 do paragrafo 1 do artigo 12 citado, nem a norma constante do paragrafo 2 do mesmo artigo, excepto no que se refere a aplicação da norma constante do n. 4 do paragrafo 1 , nem a norma constante do corpo do mesmo artigo 12.
III - A falta de audiencia do arguido em artigos de acusação constitui nulidade insuprivel - artigo 40 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho.
IV - Ha falta de audiencia do arguido quando a acusação e vaga e generica - artigo 57, n. 4, do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00007818
Nº do Documento:SA119810312014438
Data de Entrada:03/11/1980
Recorrente:ROSA , JOÃO
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1235
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1979/12/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART13 ART30 ART206.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART65.
DL 585/70 DE 1970/11/26 ART5 N1 B.
DL 295/74 DE 1974/06/29 ART5 B.
RCR 33/78 DE 1978/03/15.
EDF79 ART5 ART40 N1 ART47 ART57 N1 N4 ART66.
D 41812 DE 1958/08/09 NA REDACÇÃO DO D 43044 DE 1960/07/02 ART12 PAR1 N3 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11410 DE 1979/06/23.
AC STA DE 1980/07/03.
AC STA IN AD N228 PAG1385.
Referência a Pareceres:P CC 7/78 DE 1978/02/14.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR 1932 PAG181.
Texto Integral: