Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:087/05
Data do Acordão:05/18/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
CASO JULGADO.
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO.
Sumário:Tendo o TCA entendido que, nos termos do artigo 37.° do Código do IRC, os créditos incobráveis, resultantes de processo especial de recuperação de empresa e protecção de credores ou de processo de execução, falência ou insolvência, podem ser directamente considerados custos ou perdas do exercício - a não ser que os mesmos créditos tenham sido provisionados a título de “dividas de cobrança duvidosa” e não questionada tal pronúncia, nos termos do artº 684º 4 do CPCivil, tais efeitos do julgado não podem ser prejudicados pela decisão do presente recurso.
Nº Convencional:JSTA00062461
Nº do Documento:SA220050518087
Data de Entrada:01/21/2005
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART671 ART684-A.
Aditamento: