Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 087/05 |
| Data do Acordão: | 05/18/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. CASO JULGADO. AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO. |
| Sumário: | Tendo o TCA entendido que, nos termos do artigo 37.° do Código do IRC, os créditos incobráveis, resultantes de processo especial de recuperação de empresa e protecção de credores ou de processo de execução, falência ou insolvência, podem ser directamente considerados custos ou perdas do exercício - a não ser que os mesmos créditos tenham sido provisionados a título de “dividas de cobrança duvidosa” e não questionada tal pronúncia, nos termos do artº 684º 4 do CPCivil, tais efeitos do julgado não podem ser prejudicados pela decisão do presente recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00062461 |
| Nº do Documento: | SA220050518087 |
| Data de Entrada: | 01/21/2005 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART671 ART684-A. |
| Aditamento: | |