Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01040/18.9BEPRT |
| Data do Acordão: | 10/06/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÕES BANCO PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA |
| Sumário: | Assumindo a Contribuição sobre o Sector Bancário natureza jurídica de contribuição financeira, não ocorre inconstitucionalidade orgânica e material das normas do seu regime jurídico, por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da não retroactividade, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, pelo que também a respectiva autoliquidação, ainda que referente aos anos de 2012 e 2013, não enferma de ilegalidade por alegada violação desses mesmos princípios. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28228 |
| Nº do Documento: | SA22021100601040/18 |
| Data de Entrada: | 06/01/2021 |
| Recorrente: | BANCO A.............., SA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |