Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0213/07 |
| Data do Acordão: | 05/23/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS. EXECUTADO. VENDA. HIPOTECA. DIREITO DE RETENÇÃO |
| Sumário: | I - O titular do direito de retenção pode reclamar o seu crédito garantido por tal direito na execução fiscal em que foi penhorado o imóvel de que é retentor, ainda que o executado não seja a pessoa obrigada à indemnização que justifica a existência do direito de retenção. II - O direito de retenção caduca com a venda do bem na execução fiscal, mas nem por isso o crédito deixa de poder ser pago pelo produto da sua venda. III - O credor hipotecário do promitente-vendedor não tem que intervir na acção interposta pelo promitente comprador, em que são pedidos a condenação em indemnização pelo incumprimento definitivo do contrato e o reconhecimento do direito de retenção, sendo-lhe oponível este direito, independentemente de tal intervenção. |
| Nº Convencional: | JSTA00064367 |
| Nº do Documento: | SA2200705230213 |
| Data de Entrada: | 03/08/2007 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | CGD |
| Recorrido 2: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF ALMADA DE 2006/11/16 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART759 N1 ART686 N1 ART761. CPC96 ART821 ART864 ART865. CPPTRIB99 ART239 ART240. CPTRIB91 ART321 ART329. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC05A3647 DE 2006/02/14.; AC STJ PROC5A2158 DE 2005/10/04.; AC STJ PROC5A2144 DE 2005/07/05. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 3ED PAG748. OLIVEIRA ASCENSÃO LIÇÕES DE DIREITOS REAIS PAG383-384 PAG74-84. SALVADOR DA COSTA O CONCURSO DE CREDORES PAG231. GALVÃO TELES DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 4ED PAG12-13. MOTA PINTO DIREITOS REAIS PAG46-47. |
| Aditamento: | |