Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0213/07
Data do Acordão:05/23/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS.
EXECUTADO.
VENDA.
HIPOTECA.
DIREITO DE RETENÇÃO
Sumário:I - O titular do direito de retenção pode reclamar o seu crédito garantido por tal direito na execução fiscal em que foi penhorado o imóvel de que é retentor, ainda que o executado não seja a pessoa obrigada à indemnização que justifica a existência do direito de retenção.
II - O direito de retenção caduca com a venda do bem na execução fiscal, mas nem por isso o crédito deixa de poder ser pago pelo produto da sua venda.
III - O credor hipotecário do promitente-vendedor não tem que intervir na acção interposta pelo promitente comprador, em que são pedidos a condenação em indemnização pelo incumprimento definitivo do contrato e o reconhecimento do direito de retenção, sendo-lhe oponível este direito, independentemente de tal intervenção.
Nº Convencional:JSTA00064367
Nº do Documento:SA2200705230213
Data de Entrada:03/08/2007
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:CGD
Recorrido 2:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF ALMADA DE 2006/11/16 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART759 N1 ART686 N1 ART761.
CPC96 ART821 ART864 ART865.
CPPTRIB99 ART239 ART240.
CPTRIB91 ART321 ART329.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC05A3647 DE 2006/02/14.; AC STJ PROC5A2158 DE 2005/10/04.; AC STJ PROC5A2144 DE 2005/07/05.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 3ED PAG748.
OLIVEIRA ASCENSÃO LIÇÕES DE DIREITOS REAIS PAG383-384 PAG74-84.
SALVADOR DA COSTA O CONCURSO DE CREDORES PAG231.
GALVÃO TELES DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 4ED PAG12-13.
MOTA PINTO DIREITOS REAIS PAG46-47.
Aditamento: