Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0793/18
Data do Acordão:09/21/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
Sumário:I - A «dupla conforme» (art. 671º, n.º 3, do CPC) não opera na jurisdição administrativa, sendo um mero critério, ao lado de outros, ductilmente utilizável no juízo a emitir sobre a admissibilidade das revistas.
II - Não é de admitir a revista tirada do acórdão confirmativo que reconheceu a legalidade do acto que – por insuficiente comprovação da capacidade técnica – excluíra a proposta apresentada pelas autoras e aqui recorrentes num procedimento pré-contratual se as instâncias houverem decidido com aparente correcção e a fundamental crítica colocada no recurso consistir num «défice instrutório» – que não teria permitido às autoras comprovar «in judicio» uma capacidade que, em bom rigor, teria de ser demonstrada no procedimento.
Nº Convencional:JSTA000P23632
Nº do Documento:SA1201809210793
Data de Entrada:08/28/2018
Recorrente:A... SA E B... SA
Recorrido 1:SUCH - SERVIÇO DE UTILIZAÇÃO COMUM DOS HOSPITAIS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: