Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0793/18 |
Data do Acordão: | 09/21/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL EXCLUSÃO DE PROPOSTAS |
Sumário: | I - A «dupla conforme» (art. 671º, n.º 3, do CPC) não opera na jurisdição administrativa, sendo um mero critério, ao lado de outros, ductilmente utilizável no juízo a emitir sobre a admissibilidade das revistas. II - Não é de admitir a revista tirada do acórdão confirmativo que reconheceu a legalidade do acto que – por insuficiente comprovação da capacidade técnica – excluíra a proposta apresentada pelas autoras e aqui recorrentes num procedimento pré-contratual se as instâncias houverem decidido com aparente correcção e a fundamental crítica colocada no recurso consistir num «défice instrutório» – que não teria permitido às autoras comprovar «in judicio» uma capacidade que, em bom rigor, teria de ser demonstrada no procedimento. |
Nº Convencional: | JSTA000P23632 |
Nº do Documento: | SA1201809210793 |
Data de Entrada: | 08/28/2018 |
Recorrente: | A... SA E B... SA |
Recorrido 1: | SUCH - SERVIÇO DE UTILIZAÇÃO COMUM DOS HOSPITAIS E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |