Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01958/20.9BELSB
Data do Acordão:10/31/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:Os partidos políticos não gozam de legitimidade activa para propor uma intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias em que se requer a revogação de norma que limita direitos e liberdades pessoais de que são titulares as pessoas em geral.
Nº Convencional:JSTA000P26663
Nº do Documento:SA12020103101958/20
Data de Entrada:10/29/2020
Recorrente:PARTIDO CHEGA
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: