Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01958/20.9BELSB |
| Data do Acordão: | 10/31/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | Os partidos políticos não gozam de legitimidade activa para propor uma intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias em que se requer a revogação de norma que limita direitos e liberdades pessoais de que são titulares as pessoas em geral. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26663 |
| Nº do Documento: | SA12020103101958/20 |
| Data de Entrada: | 10/29/2020 |
| Recorrente: | PARTIDO CHEGA |
| Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |