Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01100/11 |
| Data do Acordão: | 12/12/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS |
| Sumário: | I - O recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após a entrada em vigor do ETAF de 2002 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA. II - Verifica-se o 1.º requisito se os acórdãos em confronto assentam em situações de facto idênticas nos seus contornos essenciais e está em causa o mesmo fundamento de direito, não tendo havido alteração substancial da regulamentação jurídica pertinente e tendo sido perfilhada solução oposta, por decisões expressas e antagónicas. III - Não se verifica, porém, o 2.º requisito se a orientação perfilhada no acórdão impugnado corresponde à perfilhada em dois recentes Acórdãos do Pleno da Secção de Contencioso Tributário deste STA, tomados por unanimidade, e subscritos por todos os Conselheiros actualmente integram a Secção. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15013 |
| Nº do Documento: | SAP2012121201100 |
| Data de Entrada: | 12/07/2011 |
| Recorrente: | A... E MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |