Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0878/10
Data do Acordão:03/02/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:IVA
RECTIFICAÇÃO
PRAZO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:I - A rectificação facultativa de IVA relativo ao ano de 1993, por iniciativa do contribuinte, tem de respeitar o prazo de um ano previsto no n.º 3 do artigo 71.º do CIVA (actual artigo 78.º).
II - A duplicação de colecta ocorre quando da aplicação do mesmo preceito legal por mais de uma vez ao mesmo facto tributário ou situação tributária em concreto.
III - Tal não acontece quando as primeiras liquidações incidiram sobre a transferência interna de viaturas automóveis do activo permutável de uma empresa para o seu activo imobilizado e as segundas liquidações tiveram por objecto a venda dessas viaturas a clientes.
Nº Convencional:JSTA00066838
Nº do Documento:SA2201103020878
Data de Entrada:11/11/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART71 N3.
CPPTRIB99 ART205 N1.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 5ED ANOTAÇÃO3 AO ART205.
Aditamento: