Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0325/20.9BESNT
Data do Acordão:05/13/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
AGRUPAMENTO DE EMPRESAS
SEGURANÇA
Sumário:I – À partida não existe incompatibilidade jurídica entre a candidatura de agrupamentos de empresas a concursos públicos para prestação de serviços de segurança privada e o regime jurídico do exercício da actividade da segurança privada.
II – A apreciação de alegadas práticas anti-concorrenciais por parte de agrupamentos de empresas tem de ser realizada casuisticamente e deve basear-se em provas trazidas aos autos.
Nº Convencional:JSTA00071145
Nº do Documento:SA1202105130325/20
Data de Entrada:04/01/2021
Recorrente:A……….., SA
Recorrido 1:ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
Legislação Nacional:ARTIGOS 146.º, n.º 2, al. c), do CCP, 4.º, n.º 1, 14.º n.ºs 1 e 2, 38.º, n.º 3, e 51.º, n.º 6, da Lei 34/2013, DE 16 DE MAIO E 9º DA LEI DA CONCORRÊNCIA
Legislação Comunitária:ARTIGO 101º DO TFUE
Aditamento: