Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000347
Data do Acordão:04/06/2000
Tribunal:CONFLITOS
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:DEFESA DO AMBIENTE.
ACÇÃO POPULAR.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I - Os tribunais administrativos são os competentes para julgar acção intentada por associações de defesa do ambiente contra o Município de Viana do Castelo, o Ministério do Equipamento, do Planeamento e Administração do Território, a Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos e o Estado Português, visando impedir a aprovação, pela Assembleia Municipal de Viana do Castelo, do Plano Urbanístico para esta cidade, o qual, com os acessos rodoviário e ferroviário que prevê, pode conduzir a danos ambientais muito graves, pondo assim em causa o interesse público, a saúde pública e a conservação da natureza.
II - Com a revisão constitucional de 1989 foi atribuída aos tribunais administrativos a competência para o julgamento das acções e recursos contenciosos que tenham por objecto dirimir os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas, pelo que, desde essa revisão, o art. 45º, n.º 1, da Lei n.º 11/87, de 7/4 (Lei de Bases do Ambiente) está derrogado no tocante a relações jurídicas administrativas onde se levantem questões ambientais.
III - À mesma conclusão se chega face à eliminação do referido n.º 3 do art. 66º da CRP operada pela revisão constitucional de 1989, e simultânea previsão do direito de acção popular como reacção por via judicial contra a degradação do ambiente (n.º 3 do art. 52º da CRP), resultando da Lei nº 83/95, de 31/8 (Lei da Acção Popular), que prevê acções administrativas e acções cíveis, que a acção popular para defesa do ambiente, quando integrada numa relação jurídica administrativa, cabe sempre aos tribunais administrativos.
IV - Visando a presente acção obstar à prática de actos regulados pelo direito administrativo e em que a Administração, aprovando um determinado plano de urbanização, age no exercício de gestão pública, o litígio em causa respeita a uma relação jurídica administrativa, pelo que está verificado o pressuposto da intervenção dos tribunais administrativos.
Nº Convencional:JSTA00054041
Nº do Documento:SAC20000406000347
Data de Entrada:11/17/1999
Recorrente:QUERCUS-ASSOC NAC DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E OUTROS
Recorrido 1:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VIANA DO CASTELO
Recorrido 2:TAC DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:JURISDIÇÃO.
Decisão:DECL COMPETENTE TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 11/87 DE 1987/04/07 ART45 N1.
Aditamento: