Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0607/11 |
| Data do Acordão: | 10/19/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | CRIAÇÃO LÍQUIDA DE POSTOS DE TRABALHO CORRECÇÃO CUSTOS FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO VÍCIO DE VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - A Representante da Fazenda Pública não pode apresentar alegações de recurso com base em matéria que não foi utilizada pela Administração Fiscal para efectuar as correcções e consequente liquidação de imposto. II - O artº 17º do EBF em 2004 requisitos continha dois requisitos consistentes em: a) terem sido admitidos por contrato sem termo, trabalhadores com idade inferior a 30 anos. b) que essa admissão tenha operado a criação líquida de postos de trabalho. III - Se a Administração Fiscal fundamentou as correcções de custos que efectuou à impugnante em sede de IRC com outro fundamento que não os indicados em 2) ocorre falta de verificação dos pressupostos factuais e jurídicos necessários à correcção que determinou a liquidação ora impugnada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13363 |
| Nº do Documento: | SA2201110190607 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |