Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01249/05 |
Data do Acordão: | 03/08/2006 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. REVERSÃO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. |
Sumário: | É a oposição à execução, e não a impugnação judicial, o meio processual adequado para o executado por reversão discutir em juízo o despacho determinativo dessa reversão, imputando-lhe vício de forma por ausência de fundamentação e preterição de formalidades legais. |
Nº Convencional: | JSTA00062883 |
Nº do Documento: | SA22006030801249 |
Data de Entrada: | 12/12/2005 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART97 ART151 ART204 ART276. CPTRIB91 ART355. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC501/05 DE 2005/06/29.; AC STA PROC1229/04 DE 2005/05/12. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG1044-1045. |
Aditamento: | |