Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01950/13
Data do Acordão:07/02/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
TEMPESTIVIDADE
REVISÃO OFICIOSA
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - Não apenas o pedido de revisão apresentado dentro do prazo de reclamação administrativa, mas também o pedido de revisão oficiosa da liquidação com fundamento em erro imputável aos serviços apresentado no prazo de 4 anos, aproveitam ao sujeito passivo para efeitos de lançar mão da impugnação judicial em caso de indeferimento tácito.
II - É que, não estando legalmente estabelecida a distinção entre as duas situações para efeitos de utilização da presunção de indeferimento tácito, não cabe ao juiz distingui-las na tentativa de obviar a que os prazos de impugnação administrativa e contenciosa possam ser “contornados”, antes se lhe impõe o conhecimento das pretensões dos contribuintes feitas valer através dos meios que o legislador coloca ao seu dispor para tutela dos seus direitos.
Nº Convencional:JSTA00068836
Nº do Documento:SA22014070201950
Data de Entrada:12/23/2013
Recorrente:A............
Recorrido 1: FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:LGT98 ART56 ART57 N1 N5 ART78 N1 N7 ART95 N1 N2 D.
CPPTRIB99 ART97 N1 D ART102 N1 D.
L 66-B/12 DE 2012/12/31.
L 64-B/11 DE 2011/12/30.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0140/13 DE 2013/05/29
Aditamento: