Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01950/13 |
Data do Acordão: | 07/02/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TEMPESTIVIDADE REVISÃO OFICIOSA INDEFERIMENTO TÁCITO |
Sumário: | I - Não apenas o pedido de revisão apresentado dentro do prazo de reclamação administrativa, mas também o pedido de revisão oficiosa da liquidação com fundamento em erro imputável aos serviços apresentado no prazo de 4 anos, aproveitam ao sujeito passivo para efeitos de lançar mão da impugnação judicial em caso de indeferimento tácito. II - É que, não estando legalmente estabelecida a distinção entre as duas situações para efeitos de utilização da presunção de indeferimento tácito, não cabe ao juiz distingui-las na tentativa de obviar a que os prazos de impugnação administrativa e contenciosa possam ser “contornados”, antes se lhe impõe o conhecimento das pretensões dos contribuintes feitas valer através dos meios que o legislador coloca ao seu dispor para tutela dos seus direitos. |
Nº Convencional: | JSTA00068836 |
Nº do Documento: | SA22014070201950 |
Data de Entrada: | 12/23/2013 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT LISBOA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART56 ART57 N1 N5 ART78 N1 N7 ART95 N1 N2 D. CPPTRIB99 ART97 N1 D ART102 N1 D. L 66-B/12 DE 2012/12/31. L 64-B/11 DE 2011/12/30. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0140/13 DE 2013/05/29 |
Aditamento: | |