Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01392/16 |
| Data do Acordão: | 06/21/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS ADMISSÃO |
| Sumário: | Não é admissível o recurso por oposição de julgados, a que alude o artigo 280º, n.º 5 do CPPT se entre a decisão recorrida e o acórdão fundamento não há qualquer oposição, por a questão fundamental de direito tratada em ambas as decisões não ser a mesma. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22038 |
| Nº do Documento: | SA22017062101392 |
| Data de Entrada: | 12/12/2016 |
| Recorrente: | A........... |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |