Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 059/20.4BALSB |
| Data do Acordão: | 04/21/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | TRIBUTAÇÃO AUTONOMA |
| Sumário: | Tendo os gastos com remunerações sujeitas a tributação autónoma concorrido para a determinação do lucro tributável do Requerente, inscritas no Balancete Analítico Global do Requerente reportado a 31.12.2013, não merece dúvida que foi no exercício de 2013 que os mesmos se repercutiram negativamente na receita fiscal, pelo que afectam a liquidação de IRC desse mesmo exercício. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27542 |
| Nº do Documento: | SAP20210421059/20 |
| Data de Entrada: | 06/30/2020 |
| Recorrente: | BANCO Z........., S.A. |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |