Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0163/22.4BCLSB
Data do Acordão:04/19/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
CULPA
Sumário:I – Não se justifica admitir revista se tudo indica que o acórdão recorrido terá ajuizado correctamente [ao entender que da factualidade provada resulta a possibilidade das avarias detetadas assumirem um caráter imprevisível independente de qualquer actuação da Recorrida que terá adoptado o comportamento que lhe era exigível tendo em vista o cumprimento dos deveres de organização que sobre ela recaiam], estando fundamentado, através de um discurso consistente e plausível, quanto às questões submetidas pela Recorrente à sua apreciação, no juízo sumário que a esta Formação de apreciação preliminar cabe realizar;
II - Não se vendo igualmente, que a questão aqui em causa detenha uma relevância jurídica ou social superior ao normal para este tipo de problemática ou especial complexidade jurídica.
Nº Convencional:JSTA000P30897
Nº do Documento:SA1202304190163/22
Data de Entrada:04/06/2023
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: