Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0155/17 |
| Data do Acordão: | 05/03/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA IDENTIDADE DE SUJEITOS |
| Sumário: | I - Não se verifica a excepção de litispendência se as impugnantes, numa e noutra acção, não são as mesmas sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica (artigo 581.º n.º 2 do CPC). II - É o que sucede no caso dos autos, em que a primeira impugnação foi deduzida na qualidade de sucessora da alienante dos lotes objecto da avaliação sindicada e a proposta em segundo lugar foi-o em nome próprio, na qualidade de adquirente dos lotes objecto da avaliação sindicada, sendo diversos os efeitos jurídico-tributários que se projecta na respectivas esfera jurídica decorrentes da procedência de uma e outra das impugnações. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23232 |
| Nº do Documento: | SA2201805030155 |
| Data de Entrada: | 02/10/2017 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |