Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0561/19.0BEALM
Data do Acordão:04/07/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:ILEGITIMIDADE PASSIVA
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
Sumário:I – A competência do tribunal afere-se de harmonia com a relação jurídica controvertida tal como a configura o demandante, e fixa-se no momento em que a ação é proposta, dado se mostrarem irrelevantes, salvo nos casos especialmente previstos na lei, as modificações de facto que ocorram posteriormente, bem como as modificações de direito operadas, exceto se for suprimido o órgão a que a causa estava afeta ou lhe for atribuída competência de que inicialmente carecesse para o conhecimento da causa - artigos 38.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto - Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) - e 5.º, n.º 1, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF).
II - Na impugnação judicial do ato de repercussão de um tributo intentada contra entidade pública, a legitimidade processual passiva é atribuída a quem seja imputável o ato impugnado.
III - Não é imputável à entidade municipal nem aos seus órgãos ou serviços o ato impugnado de repercussão do valor de um tributo municipal que não foi por eles praticado nem de alguma forma determinado.
Nº Convencional:JSTA000P27478
Nº do Documento:SA2202104070561/19
Data de Entrada:10/07/2020
Recorrente:Z……………, S.A
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO SEIXAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: