Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0858/16 |
| Data do Acordão: | 07/12/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Justifica-se a admissão de revista - por claramente necessária para uma melhor aplicação do direito - de acórdão que confirmou o indeferimento liminar de uma petição de impugnação por manifesta extemporaneidade, no entendimento de que considera-se a incorporante notificada das mesmas na data em que o foi a incorporada, sem que fosse manifesto ou incontroverso ter sido a sociedade incorporada notificada de tais liquidações. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22145 |
| Nº do Documento: | SA2201707120858 |
| Data de Entrada: | 07/04/2016 |
| Recorrente: | A..........., LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |