Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0224/14.3BEPRT 0760/18 |
| Data do Acordão: | 10/28/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | BANCO PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL |
| Sumário: | Tendo a Contribuição sobre o Sector Bancário natureza jurídica de contribuição financeira, não ocorre inconstitucionalidade orgânica e material das normas do seu regime jurídico, por violação dos princípios constitucionais da legalidade, não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, pelo que também a respetiva autoliquidação, ainda que referente ao ano de 2001, não enferma de ilegalidade por alegada violação desses mesmos princípios. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26562 |
| Nº do Documento: | SA2202010280224/14 |
| Data de Entrada: | 09/05/2018 |
| Recorrente: | A.............. SGPS, S.A. |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |