Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0641/18 |
| Data do Acordão: | 09/19/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA REQUERIMENTO |
| Sumário: | I - Se a dispensa do remanescente não foi pedida nos autos pelas partes até à prolação da sentença de 1ª instância, pode ainda ser requerida tal dispensa em requerimento “ad hoc” se apresentado no prazo de recurso daquela decisão. II - Vindo tal requerimento dirigido à Mª Juíza de 1ª Instância que dele ainda não conheceu devem os autos baixar à 1ª Instância para esse efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23592 |
| Nº do Documento: | SA2201809190641 |
| Data de Entrada: | 06/25/2018 |
| Recorrente: | REPSOL GÁS PORTUGAL, SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |