Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0198/14 |
Data do Acordão: | 05/07/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO NULIDADE DE CITAÇÃO PEDIDOS SUBSTANCIALMENTE INCOMPATIVEIS |
Sumário: | I - A nulidade da citação, porque não determina a extinção da execução fiscal, mas apenas a repetição do acto com cumprimento das formalidades omitidas, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, antes devendo ser arguida em primeira linha perante o órgão da execução fiscal, com possibilidade de reclamação judicial de eventual decisão desfavorável. II - Invocada a nulidade da citação em processo de oposição à execução fiscal, há que ponderar a possibilidade de convolação da petição inicial em requerimento dirigido à execução fiscal (cf. art. 97.º, n.º 3, da LGT e art. 98.º, n.º 4, do CPPT), possibilidade que, porque não é cindível a petição inicial, não existe nos casos em que nesta tenham sido também invocados fundamentos próprios da oposição à execução fiscal. III - Tendo o juiz julgado procedente a oposição à execução fiscal com fundamento na invocada nulidade da citação, é de revogar a sentença. IV - A fundamentação da reversão, devendo ser comunicada ao revertido quando da citação (art. 23.º, n.º 4, da LGT), não tem que constar do título executivo (cf. art. 163.º, n.º 1, do CPPT), e a falta dessa comunicação apenas poderá constituir nulidade da citação. |
Nº Convencional: | JSTA00068682 |
Nº do Documento: | SA2201405070198 |
Data de Entrada: | 02/17/2014 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF VISEU |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 N1 I ART276 ART153 N2 ART163 N1 ART165 N1 B ART94 N4 LGT ART23 N4 ART97 N3 ART24 CPC13 ART193 N4 ART199 ART191 N1 N2 |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0803/04 DE 2007/02/28; AC STAPLENO PROC0923/08 DE 2010/02/24; AC STAPLENO PROC0632/08 DE 2009/05/06; AC STAPLENO PROC0364/08 DE 2008/12/17 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG144-145 VOLII PAG92-93 VOLIII PAG135 PAG125 |
Aditamento: | |