Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01829/23.7BEPRT-A
Data do Acordão:03/21/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
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AUDIÊNCIA PRÉVIA
APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:Não se justifica admitir revista se não se mostram desrespeitados pelas instâncias os arts. 121º e 163º, nº 5 do CPA, visto os factos dados como provados demonstrarem que a Recorrente não era titular de qualquer licença de ocupação de espaço público com publicidade. Isto é, os suportes publicitários em causa não estavam licenciados, o que sempre determinaria que uma nova decisão viesse a ter teor idêntico à proferida e aqui impugnada.
Nº Convencional:JSTA000P32039
Nº do Documento:SA12024032101829/23
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: