Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01829/23.7BEPRT-A |
Data do Acordão: | 03/21/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PUBLICIDADE AUDIÊNCIA PRÉVIA APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
Sumário: | Não se justifica admitir revista se não se mostram desrespeitados pelas instâncias os arts. 121º e 163º, nº 5 do CPA, visto os factos dados como provados demonstrarem que a Recorrente não era titular de qualquer licença de ocupação de espaço público com publicidade. Isto é, os suportes publicitários em causa não estavam licenciados, o que sempre determinaria que uma nova decisão viesse a ter teor idêntico à proferida e aqui impugnada. |
Nº Convencional: | JSTA000P32039 |
Nº do Documento: | SA12024032101829/23 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |