Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01229/13
Data do Acordão:11/05/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:DERRAMA
TRIBUTAÇÃO
GRUPO DE EMPRESAS
LUCRO TRIBUTÁVEL
Sumário:I - A derrama, face à redacção do artº 14º da Lei das Finanças Locais, anterior à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, deve incidir sobre o lucro tributável do grupo e não sobre o lucro individual de cada uma das sociedades, quando for aplicável o regime especial de tributação dos grupos de sociedades.
II - Aquele artº 14º, na redacção que lhe foi dada pelo artº 57º da Lei nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do OE para 2012), é uma norma inovadora e não interpretativa, por isso sem aplicação retroactiva.
Nº Convencional:JSTA000P18185
Nº do Documento:SA22014110501229
Data de Entrada:07/11/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: