Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01229/13 |
| Data do Acordão: | 11/05/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | DERRAMA TRIBUTAÇÃO GRUPO DE EMPRESAS LUCRO TRIBUTÁVEL |
| Sumário: | I - A derrama, face à redacção do artº 14º da Lei das Finanças Locais, anterior à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, deve incidir sobre o lucro tributável do grupo e não sobre o lucro individual de cada uma das sociedades, quando for aplicável o regime especial de tributação dos grupos de sociedades. II - Aquele artº 14º, na redacção que lhe foi dada pelo artº 57º da Lei nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do OE para 2012), é uma norma inovadora e não interpretativa, por isso sem aplicação retroactiva. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18185 |
| Nº do Documento: | SA22014110501229 |
| Data de Entrada: | 07/11/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A...., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |