Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:092/21.9BECBR
Data do Acordão:05/24/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - Constitui jurisprudência pacífica deste Supremo Tribunal que nada alegando o recorrente quanto à verificação no caso concreto de algum dos pressupostos legais do recurso e não sendo também evidente ou manifesta a importância jurídica ou social fundamental da questão decidenda ou a clara necessidade da revista “para melhor aplicação do direito” o recurso não será admitido, porquanto decorre dos artigos 144.º n.º 2 do CPTA e 639.º n.ºs 1 e 2 do CPC, subsidiariamente aplicáveis, que cumpre ao recorrente alegar e demonstrar a factualidade necessária para integrar a verificação dos referidos pressupostos.
II – O juízo sobre a suficiência ou insuficiência da prova produzida para fundamentar a alegada culpa no não recebimento da notificação é insindicável por via do recurso excepcional de revista, porquanto o n.º 4 do art. 285.º do CPPT prescreve que O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objeto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova).
Nº Convencional:JSTA000P31025
Nº do Documento:SA220230524092/21
Data de Entrada:04/18/2023
Recorrente:IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P.
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: