Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0241/09 |
Data do Acordão: | 04/29/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA DESCRIÇÃO DOS FACTOS PRINCÍPIO DA TIPICIDADE |
Sumário: | I - O requisito da decisão administrativa de aplicação de coima “descrição sumária dos factos” (artigo 79.º, n.º 1, alínea b), primeira parte, do RGIT) tem de ser interpretado em correlação necessária com tipo legal no qual se prevê e pune a infracção imputada ao arguido, pois os factos que importa descrever sumariamente na decisão de aplicação da coima não são senão tais factos tipicamente ilícitos. II - O facto tipificado como contra-ordenação no n.º 2 do artigo 114.º do RGIT é o tipificado no n.º 1 do mesmo preceito legal, mas cometido de forma negligente, constituindo seu pressuposto essencial a prévia dedução da prestação tributária não entregue. III - Não preenche o tipo legal de contra-ordenação previsto e punido nos números 1 e 2 do artigo 114.º do RGIT a falta de entrega da prestação tributária de IVA, pois no IVA a prestação a entregar é, não a prestação tributária deduzida, mas a diferença positiva entre o imposto suportado pelo sujeito passivo e o imposto a cuja dedução tem direito. |
Nº Convencional: | JSTA00065737 |
Nº do Documento: | SA2200904290241 |
Data de Entrada: | 03/05/2009 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A... |
Recorrido 2: | OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
Legislação Nacional: | RGIT01 ART63 N1 ART79 N1 B ART114 N1 N2. CIVA88 ART26 N1 ART40 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1120/08 DE 2009/02/18.; AC STA PROC279/08 DE 2008/05/28.; AC STA PROC483/08 DE 2008/09/18.; AC STA PROC481/08 DE 2008/10/15. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA E OUTRO REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS 3ED PAG528 PAG529 PAG530. |
Aditamento: | |