Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0989/17.0BESNT-R1 0735/18
Data do Acordão:02/07/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES DO RECORRIDO
ÓNUS DE CONCLUIR
Sumário:I - Fora do âmbito da situação prevista no n.º 4 do art. 146.º do CPTA a regra no contencioso administrativo após a alteração produzida naquele Código pelo DL n.º 214-G/2015 passou a ser a de que com o requerimento de interposição de recurso devem ser juntas as alegações e de que estas devem conter logo as respetivas conclusões, sendo que essas faltas ou ausências produzem o imediato indeferimento daquele requerimento [al. b) do n.º 2 do art. 145.º do CPTA].
II - O dever de proferir um despacho de aperfeiçoamento nos termos do n.º 4 do art. 146.º do CPTA apenas tem lugar na hipótese de, na alegação de recurso contra sentença proferida em processo impugnatório, o recorrente se tenha limitado a reafirmar os vícios imputados ao ato impugnado e, num tal contexto, haja omitido a síntese conclusiva nas suas alegações, ou que nestas não haja indicado as normas jurídicas tidas por violadas pela decisão judicial recorrida, ou ainda quais os concretos aspetos de facto tidos por incorretamente julgados.
Nº Convencional:JSTA00070876
Nº do Documento:SA1201902070989/17
Data de Entrada:11/05/2018
Recorrente:A..... E OUTROS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE AMADORA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:PROCESSO ADMINISTRATIVO
Legislação Nacional:n.º 4 do art. 146.º E al. b) do n.º 2 do art. 145.º do CPTA,
Aditamento: