Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0496/11
Data do Acordão:09/07/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
AVALIAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
AREA BRUTA PRIVATIVA
Sumário:I - Exigindo a lei uma exposição apenas sucinta dos fundamentos da decisão a fundamentar, o grau de fundamentação há-de ser o adequado ao tipo concreto do acto e das circunstâncias em que o mesmo foi praticado, de molde a satisfazer a divergência existente entre a posição da Administração Fiscal e a do contribuinte.
II - Tratando-se de parâmetros legais de fixação do valor patrimonial que têm base em critérios objectivos e claros, e por isso facilmente sindicáveis, basta a indicação dos mesmos e a referência ao quadro legal aplicável para que se compreenda como foi determinado o valor do prédio avaliado.
III - A área bruta privativa é a parte da área do prédio que está afecta à utilização principal para que todo o prédio serve.
IV - Daí que, sendo um prédio composto por diferentes partes (andares ou fracções), todas elas afectas à mesma utilização principal, a sua área bruta privativa há-de corresponder, naturalmente, à soma da área dos diferentes pisos, medida pelo seu perímetro exterior.
Nº Convencional:JSTA00067124
Nº do Documento:SA2201109070496
Data de Entrada:05/19/2011
Recorrente:A... E B...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IMI
Legislação Nacional:CIMI03 ART130 ART6 ART7 N2 B ART40
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC615/04 DE 2007/12/11
Referência a Doutrina:JOSÉ MARIA FERNANDES PIRES LIÇÕES DE IMPOSTO SOBRE O PATRIMÓNIO E O SELO PAG63
Aditamento: