Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0166/20.3BEAVR
Data do Acordão:06/03/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:JUROS DE MORA
Sumário:Para os efeitos do artigo 3.º n.º 3 (atualmente, n.º 4) do Decreto-Lei 73/99 de 16 de março, a expressão “dívidas cobertas por garantias reais” deve ser interpretada, extensivamente, por forma a abranger na sua previsão legal, conferente do benefício da redução da aplicável taxa (regra) de juros de mora, não apenas as dívidas cobertas por garantias reais, stricto sensu, nominadas, mas, também, entre outras, as cobertas por penhora, com registo a favor do credor.
Nº Convencional:JSTA000P25991
Nº do Documento:SA2202006030166/20
Data de Entrada:05/15/2020
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: