Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0166/20.3BEAVR |
Data do Acordão: | 06/03/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
Descritores: | JUROS DE MORA |
Sumário: | Para os efeitos do artigo 3.º n.º 3 (atualmente, n.º 4) do Decreto-Lei 73/99 de 16 de março, a expressão “dívidas cobertas por garantias reais” deve ser interpretada, extensivamente, por forma a abranger na sua previsão legal, conferente do benefício da redução da aplicável taxa (regra) de juros de mora, não apenas as dívidas cobertas por garantias reais, stricto sensu, nominadas, mas, também, entre outras, as cobertas por penhora, com registo a favor do credor. |
Nº Convencional: | JSTA000P25991 |
Nº do Documento: | SA2202006030166/20 |
Data de Entrada: | 05/15/2020 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |