Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0262/15 |
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Data do Acordão: | 05/14/2015 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
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Relator: | FRANCISCO ROTHES |
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Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS ACÓRDÃO FUNDAMENTO TRÂNSITO EM JULGADO AUDIÊNCIA PRÉVIA |
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Sumário: | I - Atento o disposto no art. 27.º, alínea b) do ETAF, no art. 284.º do CPPT e no art. 152.º do CPTA, o recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após 1 de Janeiro de 2004 (data da entrada em vigor do ETAF de 2002) depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. II - Não pode ocorrer oposição entre o acórdão recorrido e um acórdão ainda não transitado em julgado à data da interposição do recurso (e, aliás, entretanto revogado). III - O art. 267.º, n.º 5, da CRP, que assegura o direito de participação efectiva dos cidadãos na formação das decisões administrativas que lhes respeitem, não impõe que essa participação seja efectuada exclusivamente através de uma audiência prévia, tal como prevista e regulada pelo art. 60.º da LGT. IV - Após a entrada em vigor da Lei n.º 94/2009, de 1 de Setembro, o art. 63.º-B da LGT, que em todas as suas redacções anteriores impunha à AT a audiência prévia do sujeito passivo antes de proferir a decisão da acesso directo a documentação bancária, deixou fazer essa exigência relativamente ao acesso a informações e documentos bancários do próprio sujeito passivo, mantendo-a apenas para as situações em que o acesso se reporta a contas de que são titulares familiares daquele ou terceiros que com ele estejam numa relação especial. V - Assim, tem de se concluir que, após a entrada em vigor do preceito em referência com aquela nova redacção, deixou de ser exigível que o contribuinte seja ouvido nos termos já mencionados e definidos pelo art. 60.º da LGT (projecto de decisão contendo os fundamentos do sentido da decisão). VI - A inexigibilidade da audição prévia do contribuinte nos termos formalmente consagrados no art. 60.º da LGT foi um dos grandes objectivos prosseguidos com a reforma introduzida pela Lei n.º 94/2009, como inequivocamente o revelam, por um lado, o facto de o legislador ter eliminado do preceito a referência expressa a essa audição e a ter mantido para os familiares ou terceiros que tenham com ele uma relação especial e, por outro, o espírito da norma e as razões históricas subjacentes à alteração do procedimento nos termos da exposição de motivos constante da Proposta de Lei 275/X, que antecedeu a Lei nº 94/2009, de 1 de Setembro. |
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Nº Convencional: | JSTA00069204 |
Nº do Documento: | SAP201505140262 |
Data de Entrada: | 03/11/2015 |
Recorrente: | A... E OUTRA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
Objecto: | AC TCAS PROC262/15 - AC TCAS PROC7606/14. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO E NÃO ADMITIR RECURSO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
Legislação Nacional: | CONST76 ART287 N5. LGT98 ART63-B ART60 ART58. L 94/2009 DE 2009/09/01 CPTTRIB99 ART284 N5. ETAF02 ART27 B. CPTA02 ART152. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC048417 DE 2002/11/20.; AC STA PROC047953 DE 2003/09/25.; AC STA PROC0816/05 DE 2006/06/29.; AC STAPLENO PROC035338 DE 2004/03/31.; AC STA PROC01218/02 DE 2004/10/13.; AC TC N499/2009 PROC669/08.; AC TC N442/2007 PROC815/2007. |
Referência a Doutrina: | PEDRO MACHETE - A AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 1995 PÁG551. SANTOS BOTELHO, PIRES ESTEVES E CÂNDIDO DE PINHO - CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO E COMENTADO 3ED PÁG352. FREITAS DO AMARAL - CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PÁG323. SÉRVULO CORREIA - O DIREITO À INFORMAÇÃO E OS DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO DOS PARTICULARES NO PROCEDIMENTO IN CADERNOS DE CIÊNCIA DE LEGISLAÇÃO 9/10 JANEIRO-JUNHO 1994 PÁG156-157. VASCO PEREIRA DA SILVA - EM BUSCA DO ACTO ADMINISTRATIVO PERDIDO 1996 PÁG426 E SEGS. DAVID DUARTE - PROCEDIMENTALIZAÇÃO PARTICIPAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO: PARA UMA CONCRETIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE ADMINISTRATIVA COMO PARÂMETRO DECISÓRIO 1996 PÁG143 E SEGS. SALDANHA SANCHES - SEGREDO BANCÁRIO E TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL CIÊNCIA E TÉCNICA FISCAL 377 JANEIRO-MARÇO 1995. LEITE DE CAMPOS, BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA - LEI ANOTADA E COMENTADA 4ED PÁG572-573. |
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Aditamento: | ![]() |
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