Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0374/12 |
Data do Acordão: | 10/31/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EXECUÇÃO FISCAL INSOLVÊNCIA OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
Sumário: | I - Após a declaração de insolvência, pode prosseguir contra o insolvente uma execução fiscal por crédito vencido anteriormente, ainda que apenas relativamente a bens adquiridos posteriormente à declaração de insolvência e sem prejuízo das obrigações contraídas pela Fazenda Pública no âmbito do processo de insolvência e da prescrição. II - Assim, não pode o juiz, sem indagar de quaisquer dessas circunstâncias e apenas em face da declaração de insolvência, julgar extinta por inutilidade superveniente da lide a oposição à execução fiscal deduzida pelo insolvente. |
Nº Convencional: | JSTA00067885 |
Nº do Documento: | SA2201210310374 |
Data de Entrada: | 04/05/2012 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART2 E ART180 ART287 E. DL 53/2004 DE 2004/03/18 ART10 ART11. CIRE04 ART1 ART88. CCIV66 ART9 N1. CPC96 ART287 E. CPEREF93 ART154 N3. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0102/09 DE 2009/11/12; AC STA PROC0981/10 DE 2011/04/06 |
Referência a Doutrina: | LEBRE DE FREITAS E OUTROS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLI PAG512. JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG323-324. |
Aditamento: | |