Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0374/12
Data do Acordão:10/31/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
INSOLVÊNCIA
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Após a declaração de insolvência, pode prosseguir contra o insolvente uma execução fiscal por crédito vencido anteriormente, ainda que apenas relativamente a bens adquiridos posteriormente à declaração de insolvência e sem prejuízo das obrigações contraídas pela Fazenda Pública no âmbito do processo de insolvência e da prescrição.
II - Assim, não pode o juiz, sem indagar de quaisquer dessas circunstâncias e apenas em face da declaração de insolvência, julgar extinta por inutilidade superveniente da lide a oposição à execução fiscal deduzida pelo insolvente.
Nº Convencional:JSTA00067885
Nº do Documento:SA2201210310374
Data de Entrada:04/05/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART2 E ART180 ART287 E.
DL 53/2004 DE 2004/03/18 ART10 ART11.
CIRE04 ART1 ART88.
CCIV66 ART9 N1.
CPC96 ART287 E.
CPEREF93 ART154 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0102/09 DE 2009/11/12; AC STA PROC0981/10 DE 2011/04/06
Referência a Doutrina:LEBRE DE FREITAS E OUTROS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLI PAG512.
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG323-324.
Aditamento: