Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0483/18 |
| Data do Acordão: | 06/20/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | SENTENÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | A Insuficiência da matéria de facto levada ao probatório da sentença recorrida, que serviu de fundamento ao conhecimento da questão de mérito e da litigância de má fé, determina a revogação da sentença e a remessa dos autos ao Tribunal recorrido para que se amplie o probatório e se profira nova sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23426 |
| Nº do Documento: | SA2201806200483 |
| Data de Entrada: | 05/10/2018 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A......, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |